Decreto de 05/11/2002 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL URBANO QUE MENCIONA, CONSTITUIDO DE TERRENO E BENFEITORIAS, NA CIDADE DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS, DESTINADO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, constituído de terreno e benfeitorias, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 004576/00-11, do Ministério da Justiça,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano constituído de terreno e benfeitorias, conforme descrito a seguir: Lote nº 23, da Quadra 34, na Rua 20, Setor Central, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, com área de 745,00 m2, medindo 13,50 m de frente para a Rua 20, 13,60 m de fundos com o Lote 36, 55,00 m pelo lado direito com o Lote 21 e 55,00 m pelo lado esquerdo com os Lotes 25, 34 e 32, com casa residencial composta de 10 cômodos, coberta de telhas francesas de construção antiga, nele edificada, matriculado sob nº 4.623, Registro Geral, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªCircunscrição de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º

O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Goiânia, Estado de Goiás, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1ªRegião.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT