Decreto de 06/08/1991. OUTORGA A INPACEL - INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE ARAPOTI S.A. CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DE POTENCIAL DE ENERGIA HIDRAULICA DE UM TRECHO DO RIO DAS CINZAS, SITUADO ENTRE OS MUNICIPIOS DE TOMAZINA E ARAPOTI, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1991

Outorga a INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de um trecho do Rio das Cinzas, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 140, letra a, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1°

É outorgada à INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica, constituída de três unidades geradoras de 2.500kw cada uma, totalizando 7.500kw, de um trecho do Rio das Cinzas, no local denominado Salto Cavalcante, com as coordenadas geográficas 23°51'S de latitude e 49°58'W de longitude, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

Art. 2°

O presente título não confere delegação de Poder Público à Concessionária.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

João Eduardo Cerdeira de Santana

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