Decreto de 06/09/1996 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'ORFÃOS', SITUADO NO MUNICIPIO DE CAVALCANTE, ESTADO DE GOIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1996.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Órfãos", situado no Município de Cavalcante, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, inciso VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Órfãos", com área de 4.852,6000ha (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares e sessenta ares), situado no Município de Cavalcante, objeto do Registro n° R-1-5.041, Fls. 237v, do Livro 2-I, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Cavalcante, Estado de Goiás.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n°. 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
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