Decreto de 06/09/2001 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - conhecido como "Fazenda São Joaquim I" - parte, com área de duzentos e seis hectares, cinqüenta e quatro ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro no R-8-405, fls. 105, Livro 2-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001093/2001-94);

II - conhecido como "Fazenda São Joaquim II" - parte, com área de duzentos e setenta e três hectares, quarenta e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santa Helena de Goiás, objeto do Registro no R-8-405, fls. 105, Livro 2-02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001703/00-34);

III - "Fazenda Estrela do Norte", com área de mil, quatrocentos e quatorze hectares, cinqüenta e nove ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Resplendor, objeto dos Registros nos R-1-9.950, fls. 199, Livro 2-N e R-1-9.943, fls. 195v, Livro 2-N, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Resplendor, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.005858/00-11);

IV - "Fazenda Valinhos", com área de dois mil e trinta e três hectares, oitenta ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Maracaju, objeto das Matrículas nos 4.208, fls. 86, Livro 3-E; 4.263, fls. 102, Livro 3-E; 4.246, fls. 97, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju; 5.762, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia; 91.777, fls. 269, Livro 3-BO; 91.763, fls. 207, Livro 3-BO; 260, fls. 50, Livro 3; 65.624, fls. 187, Livro 3-BB; 65.583, fls. 181, Livro 3-BB e 81.077...

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