Decreto de 06/09/2007. INSTITUI O COMITE MINISTERIAL DE FORMULAÇÃO DA ESTRATEGIA NACIONAL DE DEFESA.

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de elaborar e apresentar ao Presidente da República proposta de estratégia nacional de defesa e de atualização da Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto no 5.484, de 30 de junho de 2005, vinculada à estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, abrangendo todos os aspectos de organização, operação e aparelhamento das Forças Armadas.

Art. 2o

O Comitê Ministerial será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

I - da Defesa, que o presidirá;

II - Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, que o coordenará;

III - da Fazenda;

IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Integrarão o Comitê Ministerial os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assessorados pelos respectivos Estados-Maiores.

Art. 3o

O Presidente do Comitê Ministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido saber no campo da defesa, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.

Art. 4o

O Comitê Ministerial apresentará ao Presidente da República, até 7 de setembro de 2008, relatório circunstanciado de seus trabalhos e proposta contemplando o disposto no art. 1o.

Art. 5o

A participação nos trabalhos do Comitê Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6o

Caberá ao Ministério da Defesa fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Ministerial.

Art. 7o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o...

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