Decreto de 06/12/2007. ALTERA O DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI O GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO INTERMINISTERIAL COM A FINALIDADE DE PROPOR MEDIDAS E COORDENAR AÇÕES QUE VISEM A REDUÇÃO DOS INDICES DE DESMATAMENTO NA AMAZONIA LEGAL.
DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o Decreto de 3 e julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 3-B. Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos:
I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de florestas em áreas prioritárias na Amazônia;
II - avaliar e formular propostas de aprimoramento dos instrumentos normativos que regulam a matéria, assim como dos mecanismos operacionais para a efetiva responsabilização administrativa, penal e civil referentes aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de florestas na Amazônia;
III - articular com os órgãos estaduais de controle e fiscalização ações estratégicas e integradas para prevenir e reprimir, de forma eficiente e efetiva, as infrações e crimes ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de florestas na Amazônia Legal; e
IV - desenvolver indicadores próprios e implementar avaliação periódica de desempenho e de impactos das estratégias de responsabilização administrativa sobre desmatamentos, exploração florestal e queimadas ilegais na Amazônia Legal, cujos resultados serão amplamente divulgados.
§ 1o O Sub-Grupo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I -...
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