Decreto de 07/06/1993 ( seq-sf: 4 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 20.964.336.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1993

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea c, inciso I, do art. 6° da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1983), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00 (vinte trilhões, novecentos e sessenta e quatro bilhões, trezentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social, indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

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