Decreto de 07/06/1993 ( seq-sf: 1 ). DECLARA O GRUPO BRASILEIRO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL, SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, ENTIDADE CONSULTIVA, EM MATERIA CRIMINAL, DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIARIA (CNPCP), ORGÃO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA.

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DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1993

Declara o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, órgão do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1º

É declarado entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural e científico, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 42509315/0001-09, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Os órgãos da administração direta e indireta da União, ante solicitação do Ministério da Justiça, deverão prestar o auxílio necessário à entidade consultiva referida no artigo anterior, a fim de que esta possa desincumbir-se das suas atribuições.

Art. 3º

As atividades do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, bem como a de seus membros, desenvolvidas em razão do estabelecido neste Decreto, não serão remuneradas, mas consideradas prestação de serviços relevantes.

Art. 4º

Este...

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