Decreto de 07/07/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OU DE SOCIEDADE POR ELA CONTROLADA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, OS IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO GASODUTO GASCAB III E DE SUAS INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, NOS MUNICIPIOS DE QUISSAMÃ, CARAPEBUS E MACAE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto GASCAB III e de suas instalações complementares, nos Municípios de Quissamã, Carapebus e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8 o , inciso VIII, da Lei n o 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei n o 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei n o 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP n o 48610.003603/2004-43,

DECRETA:

Art. 1

o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa de terras de sessenta e cinco metros de largura, situados nos Municípios de Quissamã, Carapebus e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, no trecho de Barra do Furado a Cabiúnas, onde em vinte metros de largura da mesma faixa já existem servidões perpétuas de passagem definitivamente instituídas em favor da PETROBRÁS, necessários à construção do Gasoduto Barra do Furado - Cabiúnas (GASCAB III), integrante do Plano Diretor de Escoamento de Gás da Bacia de Campos - PDEG, e de suas instalações complementares.

§ 1 o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatro milhões, quatrocentos e quatro mil e quinhentos e trinta metros quadrados de área, sessenta e cinco metros de largura e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois metros de extensão, assim se descreve e caracteriza: tendo como origem de coordenadas Equador e Meridiano Central - 39 o WGR (Zona 24), constantes das coordenadas 10.000 km N e 500 km E, seu eixo tem início na Estação de Barra do Furado, com coordenadas N=7.553.087,05 e E=275.428,35 e segue o seguinte traçado: deste ponto, com rumo NW e distância de 1.154,31 m, atravessando a Rodovia Estadual RJ-196, chega-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT