Decreto de 08/02/1996 ( seq-sf: 4 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'PERDIZ GRANDE',SITUADO NO MUNICIPIO DE TIMBO GRANDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CANTONEIRA", situado no Município de Nova Crixás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8 629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CANTONEIRA", com área de 3.322,5948ha (três mil, trezentos e vinte e dois hectares, cinqüenta e nove ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de Nova Crixás, objeto do registro n° R-01-1.190, Fls. 159, do Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de Nova Crixás Comarca de Crixás, Estado de Goiás.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de reserva legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da...

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