Decreto de 08/02/1996 ( seq-sf: 14 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA PICADA'; SITUADO NOS MUNICIPIOS DE XIQUE- XIQUE E MORPORA, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA JASMINA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de l964, e 2º, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA JASMINA", com área de 2.179,6715ha (dois mil, cento e setenta e nove hectares, sessenta e sete ares e quinze centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da matrícula n° R-3-208, fls. 208, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da...

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