Decreto de 08/02/1996 ( seq-sf: 5 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA CANTONEIRA', SITUADO NO MUNICIPIO DE NOVA CRIXAS, ESTADO DE GOIAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BELA VISTA/FAZENDA NOVA/SÃO FRANCISCO/SÃO JOÃO", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” “d”, e 20, item VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "BELA VISTA/FAZENDA NOVA/SÃO FRANCISCO/SÃO JOÃO", com área de 1.167,0000ha (um mil, cento e sessenta e sete hectares), situado no Município de Poço Redondo, objeto do registro n° 6.041, Fls. 283, do Livro 3-D, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de reserva legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

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