Decreto de 08/02/1996 ( seq-sf: 24 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE', SITUADO NO MUNICIPIO DE CANINDE, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRANSVAL/PAU DE LEITE", com área de 2.977,2400ha (dois mil, novecentos e setenta e sete hectares e vinte e quatro ares), situado no Município de Canindé, objeto do registro n° R-02/M-1.992, Fichas 01 e 02, do Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de reserva legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE...
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