Decreto de 08/02/2000. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONHECIDO COMO 'FAZENDA BOQUEIRÃO E OUTROS', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE CARINHANHA E FEIRA DA MATA, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2000.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como “Fazenda Boqueirão e Outros”, situado nos Municípios de Carinhanha e Feira da Mata, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como “Fazenda Boqueirão e Outros”, com área de mil, cento e trinta e sete hectares e sessenta e oito ares, situado nos Municípios de Carinhanha e Feira da Mata, objeto dos Registros nºs R-01-6.354, fls. 142, Livro 2-X; R-6-758, fls. 159v, Livro 2-B; R-02-5.876, fls. 194, Livro 2-U e R-8-5.878, fls. 197, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2000; 179º da Independência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT