Decreto de 08/07/1998. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONSTITUIDO PELO LOTE 07, DO QUINHÃO 01, DA 'FAZENDA LINHARES E/OU SÃO FELIPE/SÃO JOAQUIM', SITUADO NO MUNICIPIO DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelo Lote nº 07, do Quinhão nº 01, da “Fazenda Linhares e/ou São Felipe/São Joaquim”, situado no Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelo Lote nº 07, do Quinhão nº 01, da “Fazenda Linhares e/ou São Felipe/São Joaquim”, com área de duzentos e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Teixeira Soares, objeto do Registro nº R-1-2.450, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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