Decreto de 08/09/2009. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 44.370.360,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.370.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.370.360,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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