Decreto de 08/10/2001 ( seq-sf: 1 ). AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO - FRANAVE.

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2001

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4ºdo Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 5.961.479,35 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos) para R$ 6.729.490,46 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 767.499,86 (setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no Balanço de 31 de dezembro de 2000;

II - subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 511,25 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT