Decreto de 08/12/1998 ( seq-sf: 14 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.721, de 30 de novembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de dotação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -...

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