Decreto de 09/06/2011 ( seq-sf: 1 ). TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PARA O MINISTERIO DA CULTURA, NO VALOR DE R$ 227.000.000,00.

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2011

Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, no valor de R$ 227.000.000,00.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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