Decreto de 09/07/2013. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMOVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR QUE MENCIONA, EM FAVOR DA UNIÃO, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, COM SEDE EM CURITIBA, PARANA.

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "h", e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MJ nº 08025.000825/2013-81,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados à Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 528, e à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1254, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, matriculado sob o nº 71.167, Ficha 01/M-71.167, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Os bens de que tratam este Decreto, após o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de...

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