Decreto de 09/10/2008 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 265.362.033,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", II, VIII, IX, XV, alíneas "a" e "b", da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 4.448.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 154.934.589,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), sendo:
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R$ 12.467.091,00 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, noventa e um reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
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R$ 124.629.901,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
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R$ 28.921,00 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
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R$ 17.808.676,00 (dezessete milhões...
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