Decreto de 09/12/2004. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, DE PROPRIEDADE PARTICULAR, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA VARIANTE DO GASODUTO GUAMARE-CABO (VARIANTE DO NORDESTÃO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (variante do Nordestão), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.006546/2004-54,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa ou pública de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do gasoduto e do transporte de gás natural, petróleo e demais combustíveis, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento do gasoduto, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de Pernambuco, nos trechos entre as Cidades de Paulista - PE e Recife - PE, Camaragibe - PE, Paudalho - PE, São Lourenço da Mata - PE, e Jaboatão dos Guararapes - PE, necessários à construção da variante do Gasoduto Guamaré-Cabo (Variante do Nordestão).

§ 1º A faixa de terras a que se refere esta descrição, com aproximadamente um milhão, quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Paulista - PE e Jaboatão dos Guararapes - PE da implantação da Variante do Nordestão, situada no Estado de Pernambuco, nos Municípios de Paulista, Recife, Camaragibe, Paudalho, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, assim se descreve e caracteriza: a faixa de terras se inicia com 50 metros de largura, cujo eixo tem início na faixa do Gasoduto Guamaré-Cabo (Nordestão), próximo ao km 382+500, com coordenadas N=9.120.729 e E=284.156; deste ponto, com rumo sudoeste e distância aproximada de 1.237m, acompanhando a estrada...

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