Decreto de 10/02/1998 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'SOL BRILHANTE A - GI. B. GRANDE I - L-39 C', SITUADO NO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Sol Brilhante A - Gl. B. Grande I - L-39 C”, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Sol Brilhante A - Gl. B. Grande I - L-39 C”, com área de 225,6498 ha (duzentos e vinte e cinco hectares, sessenta e quatro ares e noventa e oito centiares), situado no Município de Imperatriz, objeto da Matrícula nº 15.478, fls. 86, Livro 2-CM, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT