Decreto de 10/05/1995 ( seq-sf: 4 ). AUTORIZA A CAMARA INTERNACIONAL DE COMERCIO DEL MERCOSUR A INSTALAR-SE NO BRASIL.

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DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1995

Autoriza a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMÉRCIO DEL MERCOSUR a instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 19 do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e o que consta do Processo 7.866/94-71, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a CÂMARA INTERNACIONAL DE COMERCIO DEL MERCOSUR, com sede à Rua Juan Carlos Gómez, 1445, Conjunto 703, na Cidade de Montevidéu, Uruguai.

Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º

Fica a associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim

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