Decreto de 10/07/2002. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO-CODESA.

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2002

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 113.610.033,19 (cento e treze milhões, seiscentos e dez mil, trinta e três reais e dezenove centavos) para R$ 125.483.618,30 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 11.478.803,84 (onze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II - subscrever ações até o valor de R$ 394.781,27 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de...

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