Decreto de 10/10/2014 ( seq-sf: 3 ). AMPLIA A RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DE ARAI-PEROBA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE AUGUSTO CORRÊA, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Amplia a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, localizada no Município de Augusto Corrêa, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02001.000419/2007-61do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica ampliada a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, criada por meio do Decreto de 20 de maio de 2005, localizada no Município de Augusto Corrêa, Estado do Pará, com os objetivos de:

I - garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de manguezais, restingas, dunas, várzeas, campos alagados, rios, estuários e ilhas; e

II - assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba passa a ter acrescidos aos seus limites originais o seguinte polígono, com área de aproximadamente 50.555ha e perímetro de aproximadamente 199.991m, elaborado a partir das cartas topográficas MIR-68, MIR- 69, MIR-85, MIR-86, todas em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e da imagem de satélite LANDSAT TM5 222/061 de 26 de outubro de 2010 em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a no Datum SIRGAS 2000: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0° 56' 6.16" S e 46° 36' 22.56" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, criada pelo Decreto de 20 de maio de 2005; deste, segue por um conjunto de linhas retas no sentido leste, tendo como referência a distância de uma milha náutica da costa e passando pelos seguintes pontos: ponto 2, de c.g.a. 0° 57' 11.23" S e 46° 34' 58.52" W, ponto 3, de c.g.a. 0° 54' 58.51" S e 46° 34' 24.33" W, ponto 4, de c.g.a. 0° 54' 6.02" S e 46° 33' 36.95" W, ponto 5, de c.g.a. 0° 51' 58.29" S e 46° 30' 37.05" W, ponto 6, de c.g.a. 0° 51' 36.17" S e 46° 29' 44.96" W, ponto 7, de c.g.a. 0° 51' 26.90" S e 46° 27' 48.25" W, ponto 8, de c.g.a. 0° 51' 3.40" S e 46° 25' 54.11" W, ponto 9, de c.g.a. 0° 51' 9.10" S e 46° 25' 5.77" W, ponto 10, de c.g.a. 0° 51' 50.76" S e 46° 24' 17.06" W, ponto 11, de c.g.a. 0° 52' 34.05" S e 46° 23' 50.42" W, ponto 12, de c.g.a. 0° 55' 0.24" S e 46° 23' 45.71" W, ponto 13, de c.g.a. 0° 56' 27.99" S e 46° 23' 14.26" W, ponto 14, de c.g.a. 0° 57' 45.92" S e 46° 23' 16.28" W, e ponto 15, de c.g.a. 0° 58' 16.87" S e 46° 23' 25.63" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba; deste, segue no sentido oeste, acompanhando o limite da referida Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba até o ponto 16, de c.g.a. 0° 58' 20.60" S e 46° 24' 6.63" W, que caracteriza o ponto 1 do memorial descritivo do Decreto de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba; deste, segue no sentido sudoeste, acompanhando o limite da referida Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba até o ponto 17, de c.g.a. 1° 0' 51.50" S e 46° 25' 22.19" W, localizado na margem direita da desembocadura do Rio Peroba, que caracteriza o ponto 8 do memorial descritivo do Decreto de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Peroba, acompanhando os limites da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba até o ponto 18, de c.g.a. 1° 6' 52.62" S e 46° 26' 45.87" W, localizado na margem direita do Rio Peroba, conforme o memorial descritivo do Decreto de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Peroba até o ponto 19, de c.g.a. 1° 7' 12.90" S e 46° 26' 51.30" W, localizado em sua margem direita; deste, segue em linha reta até o ponto 20, de c.g.a. 1° 7' 14.19" S e 46° 26' 58.57" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue associado à margem esquerda do Rio Peroba; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue no sentido norte, e tendo como referência os seguintes pontos: ponto 21...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT