Decreto de 10/10/2014 ( seq-sf: 2 ). CRIA A RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA CUINARANA, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MAGALHÃES BARATA, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Cria a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02018.001367/2007-61 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, localizada no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, com os objetivos de:

I - garantir a conservação da biodiversidade dos ecossistemas de manguezais, restingas, dunas, várzeas, campos alagados, rios, estuários e ilhas fluviais; e

II - assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger os meios de vida e a cultura das comunidades tradicionais extrativistas da região.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Marinha Cuinarana, com aproximadamente 11.037ha de área e 214.753m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir da carta topográfica MIR-68, em escala 1:250.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13/07/2008, em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0° 41' 23.95" S e 47° 37' 10.35" W, localizado no limite da Reserva Extrativista Maracanã, criada pelo Decreto de 13 de dezembro de 2002 e no canal de confluência do Rio Cuinarana e Rio Marapanim; deste ponto, segue pelo limite da Reserva Extrativista Maracanã, sentido sul, montante, pela calha do Rio Cuinarana até o ponto 2, de c.g.a. 0° 45' 44.55" S e 47° 35' 54.43" W, localizado na confluência do corpo d'água conhecido localmente como Rio Curral com o Igarapé Castelão no limite da Reserva Extrativista Maracanã; deste ponto, segue pelo limite da Reserva Extrativista Maracanã, sentido sul, montante, pela calha do Rio Curral até o ponto 3, de c.g.a. 0° 47' 26.52" S e 47° 34' 4.22" W, localizado no leito do Rio Curral e coincidente com o extremo sul do limite da Reserva Extrativista Maracanã; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 0° 47' 33.80" S e 47° 34' 7.87" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue associado ao Rio Curral; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 5, de c.g.a. 0° 47' 22.37" S e 47° 34' 24.12" W, ponto 6, de c.g.a. 0° 47' 3.64" S e 47° 34' 32.66" W, ponto 7, de c.g.a. 0° 46' 52.88" S e 47° 34' 44.63" W, ponto 8, de c.g.a. 0° 46' 40.39" S e 47° 34' 52.74" W, ponto 9, de c.g.a. 0° 46' 27.79" S e 47° 35' 3.63" W e ponto 10, de c.g.a. 0° 46' 11.31" S e 47° 35' 15.87" W, localizado nos manguezais associados à confluência do Rio Curral e Igarapé Biteua; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 11, de c.g.a. 0° 46' 33.97" S e 47° 35' 10.37" W, ponto 12, de c.g.a. 0° 46' 54.14" S e 47° 35' 8.16" W, ponto 13, de c.g.a. 0° 47' 7.67" S e 47° 34' 54.07" W, ponto 14, de c.g.a. 0° 47' 25.59" S e 47° 34' 40.80" W, ponto 15, de c.g.a. 0° 47' 52.59" S e 47° 34' 45.57" W, ponto 16, de c.g.a. 0° 48' 6.06" S e 47° 34' 35.69" W, ponto 17, de c.g.a. 0° 48' 13.10" S e 47° 34' 19.44" W, ponto 18, de c.g.a. 0° 48' 27.16" S e 47° 34' 10.56" W, ponto 19, de c.g.a. 0° 48' 52.34" S e 47° 34' 9.72" W, ponto 20, de c.g.a. 0° 48' 59.91" S e 47° 34' 20.19" W, ponto 21, de c.g.a. 0° 49' 14.76" S e 47° 34' 20.88" W e ponto 22, de c.g.a. 0° 49' 31.74" S e 47° 34' 26.47" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue próximo às cabeceiras do Igarapé Biteua; deste ponto, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 23, de c.g.a. 0° 49' 16.15" S e 47° 34' 38.93" W, ponto 24, de c.g.a. 0° 49' 0.81" S e 47° 34' 24.81" W, ponto 25, de c.g.a. 0° 48' 37.30" S e 47° 34' 21.45" W, ponto 26, de c.g.a. 0° 48' 22.01" S e 47° 34' 25.94" W, ponto 27, de c.g.a. 0° 48' 8.74" S e 47° 34' 44.86" W, ponto 28, de c.g.a. 0° 47' 50.66" S e 47° 34' 59.38" W, ponto 29, de c.g.a. 0° 47' 30.08" S e 47° 34' 52.14" W, ponto 30, de c.g.a. 0° 47' 10.93" S e 47° 35' 8.48" W, ponto 31, de c.g.a. 0° 46' 58.30" S e 47° 35' 32.73" W e ponto 32, de c.g.a. 0° 46' 36.35" S e 47° 35' 28.24" W, localizado no limite da zona terrestre de mangue associado à margem esquerda do Igarapé Biteua; deste ponto, segue em linha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT