Decreto de 10/12/1997 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA A CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT CONCESSÕES PARA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA EM MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção e distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos arts, 27, 28 e 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48100.001234/96-33,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam outorgadas à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção de energia elétrica, mediante o aproveitamento dos seguintes potenciais hidráulicos, no Estado de Mato Grosso:

I - Usina CASCA III, no rio Casca, Município de Chapada dos Guimarães;

II - Usina CASCA II, no rio Casca, Município de Chapada dos Guimarães;

Ill - Usina CULUENE, no rio Culuene, nos Municípios de Primavera do Leste e Paranatinga;

IV - Usina PRIMAVERA, no rio das Mortes, nos Municípios de Poxoréo e Primavera do Leste;

V - Usina ALTO PARAGUAI, no rio Paraguai, Município de Alto Paraguai;

VI - Usina ALTO ARAGUAIA, no rio Araguaia, nos Municípios de Santa Rita do Araguaia e Alto Araguaia;

VII - Usina BRAÇO NORTE, no rio Braço Norte, Município de Guarantã do Norte;

VIII - Usina POXORÉO (José Fragelli), no rio Poxoréo, Município de Poxoréo;

IX - Usina ALTO GARÇAS, no rio Onça, nos Municípios de Alto Garças e Guiratinga;

X - Usina TORIXORÉU, no rio São Domingos, Município de Torixoréu;

XI - Usina JUÍNA, no rio Aripuanã, Município de Juína;

XII - Usina ARIPUANÃ, no rio Aripuanã, Município de Aripuanã.

Art. 2º

Ficam outorgadas à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessões para produção de energia elétrica, nas seguintes usinas termelétricas, localizadas no Estado de Mato Grosso:

I - Usina ÁGUA BOA, no Município de Água Boa;

II - Usina APIACÁS, no Município de Apiacás;

III - Usina BRÁSNORTE, no Município de Brásnorte;

IV - Usina CANARANA, no Município de Canarana;

V - Usina CASTANHEIRA, no Município de Castanheira;

VI - Usina CLÁUDIA, no Município de Cláudia;

VII - Usina GAÚCHA NORTE, no Município de Gaúcha do Norte;

VIII - Usina JUÁRA, no Município...

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