Decreto de 10/12/1997 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA FAROL/CONJUNTO PETRUSA', CONHECIDO COMO 'FAZENDA FAROL', SITUADO NO MUNICIPIO DE MUCURI, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Farol/Conjunto Petrusa”, conhecido como “Fazenda Farol’, situado no Município de Mucuri, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “Fazenda Farol/Conjunto Petrusa”, conhecido como “Fazenda Farol”, com área de 2.312,8497 ha (dois mil, trezentos e doze hectares, oitenta e quatro ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Mucuri, objeto das Matrículas nºs 839, livro 02-A e 859, Livro 02-A, do Cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Mucuri, Estado da Bahia.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO