Decreto de 11/01/1994 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA A CINCO ESTRELAS AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DE ENERGIA HIDRAULICA, PARA USO EXCLUSIVO, NO RIO JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO TRECHO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994
Outorga à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Jauru, Estado de Mato Grosso, no trecho que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra a, 150 e 164, letra a, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.001661/90-74,
DECRETA:
É outorgada à cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Jauru, no local denominado Salto da Fumaça, no Município de Jauru, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A concessão de que trata este decreto não confere delegação de Poder Público à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda.
A energia elétrica produzida destinar-se-á ao uso exclusivo da Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda., que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operária de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.
A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contados da data de sua publicação.
Caducará a presente concessão, independente de ato declaratório, se a Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. não cumprir as seguintes condições:
I - apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNAEE, no prazo de doze meses, a contar da data da publicação deste decreto, o Projeto Básico da Usina Hidroelétrica de Jauru, nos termos da Norma DNAEE nº 3 - Norma para Aprovação de Projeto de Geração Hidrelétrica para Uso Exclusivo de Particulares, acompanhado da licença ambiental correspondente;
II - iniciar e concluir as obras nos prazos fixados na portaria de aprovação do Projeto Básico pelo DNAEE.
A Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. deverá:
I - satisfazer as exigências acautelatórias dos usos múltiplos das águas, especificamente o controle das cheias;
II - cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos;
III - requerer ao Governo Federal a renovação da concessão nos seis últimos...
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