Decreto de 11/01/1994 ( seq-sf: 3 ). CRIA, NO AMBITO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, COMISSÃO ENCARREGADA DE ESTUDAR E PROPOR ALTERNATIVAS PARA A INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA COM OS MEIOS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994
Cria, no âmbito da Secretaria‑Geral da Presidência da República comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
É criada, no âmbito da Secretaria‑Geral da Presidência da República, comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, definindo seus princípios, estrutura, matriz programática e diretrizes operacionais.
Parágrafo único. A comissão será composta de oito membros, designados pelo Presidente da República.
No cumprimento de suas atribuições, cabe à comissão:
I - realizar diagnóstico sobre a situação atual das diversas organizações da Administração Pública Federal que atuam na área da mídia radiofônica e televisiva;
II - analisar suas estruturas organizacionais, redes e grades de programação, sugerindo alternativas para as necessárias adequações;
III - propor modelo de organização sistêmica que contemple efetiva integração institucional e programática das diversas ações governamentais no setor, evitando duplicações, paralelismos de funções e aumento de dispêndios públicos.
São também criadas três Comissões Temáticas Setoriais, com três membros cada uma, designados pelo Presidente da República, com a finalidade de estudar e propor a programação cultural a ser desenvolvida pelos meios oficiais de comunicação, nas áreas de:
I - música e patrimônio histórico, artístico e natural do Brasil.
II - programação destinada ao público infantil;
III - programação destinada aos portadores de deficiências visuais.
A Secretaria‑Geral da Presidência da República e o Ministério da Educação e do Desporto prestarão o apoio técnico e administrativo ao funcionamento das comissões.
Será designado pelo Presidente da República o Coordenador dos trabalhos das comissões.
As comissões apresentarão à Presidência...
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