Decreto de 11/02/1999 ( seq-sf: 1 ). CREDENCIA O CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE, COM SEDE NA CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

Credencia o Centro Universitário Campos de Andrade, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23.000.006173/98-41, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades mantidas pelas Associações Educacional de Tecnologia e Informática D.G.B., de Ensino Professor de Plácido e Silva, de Ensino São José, Educacional Cristo Rei e de Ensino Versalhes, o Centro Universitário Campos de Andrade, mantido pela Associação de Ensino Versalhes, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT