Decreto de 11/03/1998. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. E EM SUAS CONTROLADAS FINANCEIRA BEMGE S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E BEMGE DISTRIBUIDORA S.A. - TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financeira e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e em suas controladas Financeira Bemge S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Bemge Distribuidora S.A. - Títulos e Valores Mobiliários, no processo de privatização a ser implementado.

Art. 2º

O percentual de participação estrangeira de que trata o artigo anterior poderá ser atingido no prazo máximo de cinco anos.

Art. 3º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência...

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