Decreto de 11/04/2001. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - “Seringal Berlim” - parte B, com área de três mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, um are e sessenta e um centiares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro nº R-2-30, fls. 31v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001228/99-16);

II - “Seringal Recreio” - parte B, com área de sete mil, novecentos e noventa e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro nº R-1-228 (parte), fls. 149/149v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001226/99-91);

III - “Seringal Berlim” - parte A, com área de seis mil, trezentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro nº R-3-30, fls. 31v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001227/99-53);

IV - “Seringal Recreio” - parte A, com área de seis mil, oitocentos e quinze hectares e cinqüenta e cinco ares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro nº R-4-228 (parte), fls. 149/149v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001225/99-28);

V - “Fazenda Grotão e Outras”, com área de dois mil, trezentos e noventa e oito hectares e dezessete ares, situado no Município de Boa Vista do Tupim, objeto dos Registros nº R-1-4.362, fls. 585, Livro 2-S e R-1-486, fls. 206, Livro 2-A, do Cartório do 1Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000656/00-10);

VI - "Fazenda Bonanza" com área de mil, trezentos e vinte e cinco hectares, trinta e um ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro nº R-3-2.002, fls. 88, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis de Itarumã, Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000174/00-70);

VII - “Saco Dantas, Guaribas” - parte, conhecido como Fazenda Formosa, com área de dois mil, novecentos e três hectares, cinqüenta e três ares e setenta e um centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto da Matrícula nº 43, fls. 43, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, e do Registro nº 761, fls. 98, Livro 3-B, do Cartório do Ofício Único de Cantanhede, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001147/99-19);

VIII - “Fazenda Morro Vermelho”, com área de duzentos e vinte hectares, sessenta e três ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Senador La Roque, objeto da Matrícula nº 3.578, fls. 033, Livro 2-U, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.009533/00-03);

IX - “Três Barros, Vista Alegre, Brejo, Mato Verde, Número Dois, Cabeceira da Baixa Funda, Chapada da Sede, Retiro, Baixa Funda, Cabeceira da Sede, Cajás e Curral do Campo”, conhecido como Fazenda Vale do Farinha, com área quinze mil, quinhentos e treze hectares, setenta e oito ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Estreito, objeto dos Registros nº R-2-4.519, fls. 29, Livro 2-A16; R-2-387, fls. 87, Livro 2-A2; R-2-379, fls. 79, Livro 2-A2; R-2-388, fls. 88, Livro 2-A2; R-2-389, fls. 89, Livro 2-A2; R-2-390, fls. 90, Livro 2-A2; R-2-386, fls. 86, Livro 2-A2; R-2-396, fls. 96, Livro 2-A2; R-2-383, fls. 83, Livro 2-A2; R-2-384, fls. 84, Livro 2-A2; R-2-381, fls. 81, Livro 2-A2; R-2-395, fls. 95, Livro 2-A2; R-2-393, fls. 93, Livro 2-A2; R-2-392, fls. 92, Livro 2-A2; R-2-380, fls. 80, Livro 2-A2...

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