Decreto de 11/05/2016 ( seq-sf: 5 ). CRIA A FLORESTA NACIONAL DE URUPADI, NO MUNICÍPIO DE MAUÉS, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001273/2015-68 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Urupadi, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:

I - o manejo e o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;

II - a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e

III - o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.

Art. 2º

A área da Floresta Nacional de Urupadi tem os limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1008 - Rio Carauiri (SB-21-Y-A-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1981 e MI nº 931 - Rio Curauaí (SB-21-V-C-VI), editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1988, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, e a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR nº 166 - Vila Mamãe Ana (SB-21- V-D) e nº 193 - Jacareacanga (SB-21-Y-B), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS2000.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57°50'32,232''W 5°33'36,689''S, localizado na margem direita de um afluente da margem direita do rio Parauari, sem denominação, limite com a Floresta Nacional de Amana, com a Estação Ecológica de Alto Maués e com os limites entre os Estados do Amazonas e do Pará; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua foz no rio Parauari; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Parauari até o ponto 2, de c.g.a. 57°57' 28,07"W 5°33'11,80"S, localizado junto à confluência com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda até o ponto 3, de c.g.a. 57°57'52,19"W 5° 38'5,77"S, localizado na confluência com outro afluente sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente mais a oeste até o ponto 4, de c.g.a. 58°0'11,23"W 5°37'34,80"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 58°0'43,23"W 5°37'17,58"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 58°1'58,63"W 5°36'56,24"S, localizado junto à confluência entre dois afluentes da margem esquerda do rio Parauari sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé mais a oeste até o ponto 7, de c.g.a. 58°5'54,74"W 5°37'3,13"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 8, de c.g.a. 58°6'7,15"W 5°37'8,64"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 9, de c.g.a. 58°6'5,07"W 5°37'49,25"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 58°8'44,10"W...

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