Decreto de 11/06/2003 ( seq-sf: 1 ). INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA ANALISAR E ELABORAR PROPOSTA PARA A TRANSPOSIÇÃO DE AGUAS PARA O SEMI-ARIDO NORDESTINO.

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar as propostas existentes e propor medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Vice-Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República.

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Meio Ambiente; e

VI - Ministério da Integração Nacional;

§ 1º Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão...

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