Decreto de 11/06/2010 ( seq-sf: 3 ). CRIA O PARQUE NACIONAL E O REFUGIO DE VIDA SILVESTRE DE BOA NOVA, NO ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2010.

Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 13 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.006918/2005-09,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados o Parque Nacional de Boa Nova, com aproximadamente 12.065 ha, e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, com aproximadamente 15.024 ha, localizados nos Municípios de Boa Nova, Manoel Vitorino e Dário Meira, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:

I - proteger integralmente e regenerar os ecossistemas naturais da transição entre Mata Atlântica e Caatinga, especialmente a Mata-de-Cipó;

II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de aves e mamíferos ameaçadas de extinção, especialmente o gravatazeiro (Rhopornis ardesiacus);

III - manter e recuperar mananciais e cursos d'água;

IV - possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico; e

V - possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica.

Parágrafo único. O Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova tem também por objetivo proporcionar conectividade entre as áreas do Parque Nacional de Boa Nova.

Art. 2º

O Parque Nacional de Boa Nova tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Cartas Manoel Vitorino (SD-24-Y-B-I) e Poções (SD-24-Y-B-IV), na escala 1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum Horizontal Córrego Alegre, com os seguintes memoriais descritivos:

I - Área 1: inicia-se a descrição do perímetro da Área 1 a partir do ponto 1, localizado no entroncamento de estradas sem denominação, uma delas derivando da BR-030, de c.p.a. 365743 E e 8424524 N, seguindo pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da estrada que não deriva da BR-030 até o ponto 2, localizado em entroncamento entre estradas sem denominação; do ponto 2, de c.p.a. 369109 E e 8423082 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 3, de c.p.a. 368737 E e 8422855 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem citada até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 368528 E e 8422298 N, segue em linha reta até o ponto 5, nascente de drenagem sem denominação; do ponto 5, de c.p.a. 367933 E e 8422403 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 6, intersecção desta drenagem com estrada sem denominação, derivada da Rodovia BR-030; do ponto 6, de c.p.a. 367059 E e 8422184 N, seguindo pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) pela estrada mencionada até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo da Área 1, perfazendo uma área aproximada de 522 hectares e um perímetro aproximado de 9.902 metros;

II - Área 2: inicia-se a descrição do perímetro da Área 2 a partir do ponto 1, localizado em estrada sem denominação derivada da BR-030, de c.p.a. 363071 E e 8412067 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em tributário sem denominação de ribeirão sem toponímia; do ponto 2, de c.p.a. 363063 E e 8412671 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário referido até o ponto 3, intersecção deste com estrada sem denominação derivada da BR-030; do ponto 3, de c.p.a. 362327 E e 8413235 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 4, localizado na intersecção desta com tributário sem denominação de ribeirão sem toponímia; do ponto 4, de c.p.a. 362368 E e 8414640 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 364318 E e 8415222 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 364307 E e 8416113 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 364257 E e 8416422 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 364023 E e 8416673 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 364048 E e 8416890 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 364115 E e 8416973 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 11, de c.p.a. 364523 E e 8417090 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem referida até o ponto 12, nascente desta; do ponto 12, de c.p.a. 364890 E e 8417031 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 365140 E e 8416874 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 365472 E e 8416585 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 365555 E e 8416751 N, segue em linha reta até o ponto 16, localizado em nascente de drenagem sem denominação; do ponto 16, de c.p.a. 365568 E e 8417147 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 365311 E e 8417905 N, segue em linha reta até o ponto 18, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 18, de c.p.a. 366881 E e 8419458 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 366988 E e 8419685 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 367494 E e 8419706 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 367641 E e 8419499 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 367931 E e 8418341 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 368315 E e 8418138 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 367910 E e 8416745 N, segue em linha reta até o ponto 25, localizado em estrada sem denominação; do ponto 25, de c.p.a. 368332 E e 8416642 N, segue pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da mencionada estrada até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 368915 E e 8413580 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado em estrada sem denominação que deriva da Rodovia BR-030; do ponto 27, de c.p.a. 368301 E e 8412430 N, segue pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da estrada citada até o ponto 28, entroncamento desta com a Rodovia BR-030; do ponto 28, de c.p.a. 368674 E e 8411625 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Bom Jesus da Serra) da BR-030 até o ponto 29, localizado no entroncamento da rodovia citada com estrada sem denominação; do ponto 29, de c.p.a. 364448 E e 8410664 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) da estrada informada anteriormente até o ponto 1, início da descrição desta área do memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 3.663 hectares e um perímetro aproximado de 30.028 metros;

III - Área 3: inicia-se a descrição do perímetro da Área 3 a partir do ponto 1, localizado na intersecção de estradas sem denominação com tributário sem denominação do Rio das Mulheres, de c.p.a. 362718 E e 8404367 N, seguindo pela margem direita (sentido Poções - Boa Nova) da estrada mencionada até o ponto 2, localizado na intersecção desta com o Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 2, de c.p.a. 363691 E e 8406866 N, segue a montante pelo talvegue do Rio ou Riacho das Mulheres até o ponto 3, nascente deste; do ponto 3, de c.p.a. 362964 E e 8407202 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 362623 E e 8407389 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 362832 E e 8408412 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 363783 E e 8407818 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado em tributário sem denominação do Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 7, de c.p.a. 364153 E e 8407878 N, segue a jusante pelo tributário dito até o ponto 8, na sua confluência com o Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 8, de c.p.a. 364929 E e 8407218 N, segue a montante pelo talvegue do Rio ou Riacho das Mulheres até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 364596 E e 8406902 N, segue em linha reta até o ponto 10, localizado em estrada sem denominação; do ponto 10, de c.p.a. 364601 E e 8406897 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da referida estrada até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 364339 E e 8406779 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado em estrada sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 364530 E e 8405845 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da dita estrada até o ponto 1, início da descrição do memorial da Área 3, perfazendo uma área aproximada de 576 hectares e um perímetro aproximado de 12.485 metros;

IV - Área 4: inicia-se a descrição do perímetro da Área 4 a partir do ponto 1, localizado na Rodovia BR-030, de c.p.a. 374535 E e 8407906 N, seguindo em linha reta até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 374825 E e 8408260 N, segue em linha reta até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 374631 E e 8408965 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 375235 E e 8409090 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 375516 E e 8409183 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 375869 E e 8409039 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 376097 E e 8409131 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 376250 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 376461 E e...

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