Decreto de 11/06/2010 ( seq-sf: 1 ). CRIA O PARQUE NACIONAL DO ALTO CARIRI, NO MUNICIPIO DE GUARATINGA, NO ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2010.

Cria o Parque Nacional do Alto Cariri, no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.006939/2005-16,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Alto Cariri, com aproximadamente 19.264 hectares, localizado no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:

I - preservar o complexo de serras do Alto Cariri, formado por significativo remanescente contínuo de Mata Atlântica;

II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de mamíferos e aves ameaçadas de extinção, especialmente o muriqui-do-norte (Brachyteles hypoxanthus);

III - manter e recuperar mananciais e cursos d'água; e

IV - possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica.

Art. 2º

O Parque Nacional do Alto Cariri tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cartas MDT733SE24VB100074 e MDT733SE24VB200074, na escala 1:250.000, com Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24S, Datum SAD 69, e com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de c.p.a. 397420 E e 8188558 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em estrada vicinal, próximo à Serra da Beleza; do ponto 2, de c.p.a. 396771 E e 8188566 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado na cota altimétrica 400 metros; do ponto 3, de c.p.a. 396723 E e 8187813 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 397363 E e 8187747 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 397784 E e 8187602 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 398018 E e 8187253 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 398064 E e 8187066 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 397936 E e 8186909 N, segue em linha até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 397650 E e 8186909 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 396793 E e 8187148 N, segue em linha reta até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 396385 E e 8187136 N, segue em linha reta até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 396355 E e 8186568 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 396224 E e 8186499 N, segue em linha reta até o ponto 14, localizado na estrada vicinal; do ponto 14, de c.p.a. 396231 E e 8186280 N, segue pela estrada vicinal, passando pelos pontos 15, de c.p.a. 395726 E e 8186266 N, ponto 16, de c.p.a. 395151 E e 8186064 N, até o ponto 17, localizado na mesma estrada vicinal, próximo à margem direita do Córrego Fernando Pinheiro; do ponto 17, de c.p.a. 394919 E e 8186424 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 394797 E e 8186388 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 394708 E e 8185934 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 394256 E e 8185831 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 394228 E e 8185161 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 395132 E e 8184644 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 395171 E e 8184271 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 395034 E e 8184105 N, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 394404 E e 8184459 N, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 394277 E e 8184436 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 394194 E e 8184249 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 393784 E e 8184353 N, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 393539 E e 8184226 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 393305 E e 8184446 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na cota altimétrica 240 metros; do ponto 31, de c.p.a. 393417 E e 8184596 N, segue pela mesma cota altimétrica, passando pelos pontos 32, de c.p.a. 392718 E e 8184934 N, ponto 33, de c.p.a. 392512 E e 8185170 N, até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 392192 E e 8184591 N, segue em linha reta até o ponto 35, localizado na cota altimétrica 280 metros; do ponto 35, de c.p.a. 391608 E e 8184070 N, segue em linha reta até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 390735 E e 8184051 N, segue em linha reta até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 390700 E e 8183105 N, segue em linha reta até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 390889 E e 8182880 N, segue em linha reta até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 391185 E e 8182892 N, segue em linha reta até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 391126 E e 8181899 N, segue em linha reta até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 391537 E e 8181319 N, segue em linha reta até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 391353 E e 8181188 N, segue em linha reta até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 390883 E e 8181445 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 390615 E e 8181485 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 390519 E e 8181656 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 390575 E e 8181876 N, segue em linha reta até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 390314 E e 8182088 N, segue em linha reta até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 389867 E e 8182207 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 389606 E e 8182458 N, segue em linha reta até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 389752 E e 8182893 N, segue em linha reta até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 389375 E e 8182942 N, segue em linha reta até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 389204 E e 8182565 N, segue em linha reta até o ponto 53, localizado na cota altimétrica 800 metros; do ponto 53, de c.p.a. 388438 E e 8182418 N, segue em linha reta até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 388425 E e 8181887 N, segue em linha reta até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 389012 E e 8182099 N, segue em linha reta até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 389279 E e 8181928 N, segue em linha reta até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a...

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