Decreto de 11/08/2009 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, EM FAVOR DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB, OS IMOVEIS PARTICULARES CONSTITUIDOS DE TERRENO, BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADOS NO MUNICIPIO DE SÃO LEOPOLDO, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis particulares constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2o, caput, 5o, alíneas “h”, “i” e “j”, e 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à construção, implantação e operação da extensão do trecho da Linha 1 do sistema metro-ferroviário da Região Metropolitana de Porto Alegre - Trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo - e adequação do sistema viário de entorno, compreendidos nas áreas abaixo descritas:

I - Área 01 - área de terras de forma poligonal irregular que inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486412,419 e y = 6707719,811, segue por uma linha curva no sentido Sul-Norte medindo 346,93m até o ponto de coordenadas x = 486341,673 e y = 6708058,687, segue por uma linha curva no sentido Norte-Sul medindo 145,50m até o ponto de coordenadas x = 486324,822 e y = 6707914,078, segue por um arco de raio 41,18m e comprimento 37,50m até o ponto de coordenadas x = 486346,025 e y = 6707884,720, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 12,48m até o ponto de coordenadas x = 486348,758 e y = 6707872,547, segue no sentido Norte-Sul por uma linha curva de comprimento 82,08m até o ponto de coordenadas x = 486376,528 e y = 6707795,462, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 37,71m até o ponto de coordenadas x = 486394,325 e y = 6707762,215, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 46,11m até o ponto inicial, com área total de 10.180,02m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;

II - Área 02 - área de terras de forma irregular que inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486304,029 e y = 6707918,899, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 183,37m até o ponto de coordenadas x = 486324,892 e y = 6708100,663, segue no sentido Leste-Oeste por uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT