Decreto de 11/09/2006 ( seq-sf: 6 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A RADIO BRASIL NOVO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA, EM ONDA MEDIA, SEM DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICIPIO DE JARAGUA DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53820.000280/1998,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 31 de agosto de 1998, a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda. pelo Decreto nº 96.612, de 30 de agosto de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

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