Decreto de 11/10/2011 ( seq-sf: 6 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.493.062.376,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XV, alínea "a", da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e três milhões, sessenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT