Decreto de 11/12/2001 ( seq-sf: 2 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA LAGO CAPANÃ, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MANICORE, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago Capanã, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Capanã, com superfície total de seis mil, trezentos e vinte e um hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA GUARIBA: Superfície de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, vinte e dois ares e setenta centiares e perímetro de trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e um metros e quarenta e um centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º00’17,15" S e 62º12’21,85" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Capanã, segue a jusante pelo último, margem direita, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º00’13,70" S e 62º10’04,50" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação até um braço afluente seu no Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º01’39,11" S e 62º11’08,31" WGr.; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido braço até sua cabeceira no Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas 06º04’04,2382" S e 62º10’41,2664" WGr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 06º04’10,1269"S e 62º11’22,7027" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 06º04’14,9703"S e 62º11’56,9157" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 06º04’19,5204"S e 62º12’29,1492" WGr.; segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 06º04’24,0600"S e 62º13’01,4079" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Vencedor; daí, segue por este, a jusante, margem...

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