Decreto de 11/12/2014 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.078026/2014-12,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizado no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, necessário à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 305+000m, com linha de divisa partindo do ponto 01 de coordenadas N=7362186,473048 e E=303328,911113, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 144°05'38" e distância de 7,55m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 188°29'05" e distância de 5,22m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 183°04'46" e distância de 9,97m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 182°37'11" e distância de 10,56m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 182°18'26" e distância de 3,78m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 183°54'15" e distância de 10,70m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 182°40'03" e distância de 6,57m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 180°58'06" e distância de 6,02m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 178°10'05" e distância de 10,47m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 175°17'57" e distância de 7,48m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 172°50'21" e distância de 13,90m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 172°09'48" e distância de 13,17m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 170°36'54" e distância de 18,58m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 174°20'53" e distância de 7,59m; segmento 15 - 16, em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT