Decreto de 12/01/1995 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL, DENOMINADO 'FAZENDA MATÃO', SITUADO NO MUNICIPIO DE RANCHARIA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA MATÃO”, situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “FAZENDA MATÃO”, com área de 444,9312 ha (quatrocentos e quarenta e quatro hectares, noventa e três ares e doze centiares), situado no Município de Rancharia, objeto do registro n° R-1-8.697, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Eduardo De Andrade Vieira

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