Decreto de 12/01/1995 ( seq-sf: 11 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'CACHIMBO' OU 'JARDIM', SITUADO NO MUNICIPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ‘CACHIMBO” ou “JARDIM”, situado no Município de Amontada, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “CACHIMBO” ou “JARDIM”, com área de 1.103,5895 ha (um mil, cento e três hectares, cinqüenta e oito ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Amontada, objeto do registro n° 10.275, fls. 23, do Livro 3-C das Transcrições das Transmissões, do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Eduardo De Andrade Vieira

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