Decreto de 12/03/2013 ( seq-sf: 2 ). CRIA O COMITE ORGANIZADOR DA REUNIÃO COMEMORATIVA DO CINQUENTENARIO DE FUNDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO CAFE.

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013

Cria o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café - OIC, que será realizada em setembro de 2013, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Compete ao Comitê :

I - coordenar e supervisionar a participação dos órgãos e entidades públicos nas atividades necessárias à realização do evento;

II - articular-se com os respectivos comitês executivos, oficialmente criados pelo Governo do Estado de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; e

III - atuar como interlocutor perante o Secretariado da Organização Internacional do Café, para fins de organização do evento.

Art. 3º

A coordenação-geral do Comitê ficará a cargo da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º

O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, das três esferas de governo e da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação de um membro:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - do Ministério das Relações Exteriores;

III - do Governo do Estado de Minas Gerais;

IV - da Prefeitura de Belo Horizonte; e

V - da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

Art. 5º

Os representantes deverão ser indicados pelo titular do órgão ou entidade representada, e serão designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento expedirá os atos complementares necessários ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º

A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as despesas com transporte e diárias ficarão a cargo dos Ministérios e entidades representadas.

Art. 8º

O Comitê Organizador da Reunião Comemorativa do Cinquentenário de Fundação da Organização Internacional do Café fica extinto em 31 de...

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