Decreto de 12/05/2003. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES JUDICIARIO E EXECUTIVO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 141.512.377,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 141.512.377,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso II, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 141.512.377,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e setenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os...

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