Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JUQUIA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.177687/2013-31,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 413+050m e o km 416+530m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306820,286358 e E= 234100,502258, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 265°32'45", distância de 1,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 264°59'8", distância de 7,14m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 264°28'40", distância de 7,11m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 264°1'40", distância de 7,08m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263°38'6", distância de 7,05m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 263°18'6", distância de 7,02m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 263°0'28", distância de 7,01m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 262°43'29", distância de 7,01m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 262°26'23", distância de 7,01m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 262°9'16", distância de 7,01m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 261°51'35", distância de 7,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 261°31'9", distância de 7,05m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 261°7'24", distância de 7,08m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 260°40'20", distância de 7,11m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 260°10'26", distância de 7,12m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 259°43'29", distância de 0,63m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 324°45'54", distância de 5,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 349°53'22", distância de 2,34m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 64°4'58", distância de 9,99m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 83°10'39", distância de 7,75m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 173°10'39", distância de 4,56m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 79°33'52", distância de 6,41m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 91°43'11", distância de 7,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 76°6'9", distância de 3,21m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 76°9'26", distância de 5,28m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 80°38'29", distância de 3,42m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 85°57'54", distância de 12,19m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 88°27'24", distância de 13,91m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 85°54'46", distância de 11,79m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 87°52'54", distância de 4,43m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 88°19'54", distância de 3,64m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 88°51'37", distância de 2,78m; segmento 33 - 1 - em linha reta com azimute 92°12'19", distância de 12,69m; fechando, assim, a área com 440,42m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306800,803001 e E= 233952,025273, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 277°42'59", distância de 13,80m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 269°51'57", distância de 6,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 262°17'43", distância de 10,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249°39'41", distância de 6,39m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 242°8'30", distância de 26,64m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 259°0'35", distância de 27,09m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 20°45'13", distância de 14,06m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59°53'52", distância de 12,21m; segmento 9 - 10 - em linha reta com bazimute 65°46'48", distância de 2,07m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 72°41'14", distância de 6,55m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75º47'46", distância de 11,68m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 79°43'5", distância de 25,77m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 83°46'36", distância de 1,50m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 89°56'21", distância de 2,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 89°4'35", distância de 3,46m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 89°55'16", distância de 3,71m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 90°42'24", distância de 1,46m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 100°44'39", distância de 1,78m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 105°6'7", distância de 4,42m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 106°44'9", distância de 3,74m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 155°19'52", distância de 6,37m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 156°12'40", distância de 2,20m; fechando, assim, a área com 994,36m².

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7306683,512879 e E= 233361,825854, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259°0'35", distância de 45,10m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 270°18'29", distância de 12,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260°54'38", distância de 16,74m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 259°14'42", distância de 17,36m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 262°13'2", distância de 16,96m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 259°58'39", distância de 15,18m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 258°14'16", distância de 13,81m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 252°9'24", distância de 15,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 252°52'47", distância de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT