Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 15 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE CANDIDO SALES E ENCRUZILHADA, ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Cândido Sales e Encruzilhada, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.001826/2014-37,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados os Municípios de Cândido Sales e Encruzilhada, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação de ponte sobre o rio Pardo, no trecho entre km 908+700m e o km 910+050m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283982,83943 e E=260136,160232, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201°08'49", distância de 47,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 203°55'24", distância de 61,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 204°24'09", distância de 208,26m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 308°26'31", distância de 10,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 345°34'12", distância de 17,74m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 22°39'39", distância de 29,98m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 25°19'46", distância de 3,22m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 72°56'04", distância de 0,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 62°06'13", distância de 6,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 43°57'11", distância de 9,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 47°40'51", distância de 2,19m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 38°01'52", distância de 11,39m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35°24'59", distância de 10,34m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 28°11'55", distância de 12,61m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute...

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