Decreto de 12/08/2014 ( seq-sf: 24 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31,caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.110058/2013-21,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 615+095m e o km 616+116m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7170114,704 e E(X)682793,08, situado no limite com Madeiras Eulide Ltda.; deste, segue com azimute de 343°38'41" e distância de 4,71m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7170119,219 e E(X)682791,755; deste, segue com azimute de 98°49'00" e distância de 28,06m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7170114,918 e E(X)682819,484; deste, segue com azimute de 161°58'07" e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com BR- 376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7170112,528 e E(X)682820,262; deste, segue com azimute de 274°34'37" e distância de 27,27m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 62,55m e a área com 91,37m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169991,286 e E(X)682826,931, situado no limite com Madeiras Eulide Ltda.; deste, segue com azimute de 65°35'49" e distância de 6,26m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169993,872 e E(X)682832,631; deste, segue com azimute de 49°56'15" e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169997,896 e E(X)682837,416; deste, segue com azimute de 34°17'51" e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7170003,061 e E(X)682840,939; deste, segue com azimute de 18°40'00" e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7170008,984 e E(X)682842,94; deste, segue com azimute de 3°01'31" e distância de 6,25m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7170015,228 e E(X)682843,27; deste, segue com azimute de 349°33'60" e distância de 4,67m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7170019,817 e E(X)682842,425; deste, segue com azimute de 343°59'41" e distância de 20,46m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7170039,486 e E(X)682836,783; deste, segue com azimute de 348°12'38" e distância de 15,09m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7170054,262 e E(X)682833,699; deste, segue com azimute de 353°23'34" e distância de 20,88m, confrontando neste trecho com Madeiras Eulide Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7170075,008 e E(X)682831,296; deste, segue com azimute de 163°39'20" e distância de 84,15m, confrontando neste trecho com BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7169994,258 e E(X)682854,977; deste, segue com azimute de 263°57'04" e distância de 28,20m, confrontando neste trecho com rua sem denominação, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 204,73m e a área com 496,60m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7169887,251 e E(X)682881,414, situado no limite com Best Administradora de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 343°36'39" e distância de 78,74m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7169962,794 e E(X)682859,196; deste, segue com azimute de 337°25'41" e distância de 4,24m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7169966,708 e E(X)682857,569; deste, segue com azimute de 326°50'59" e distância de 4,24m, confrontando neste trecho com Best Administradora de Bens Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7169970,257 e E(X)682855,251; deste, segue com azimute de...

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